A apresentação do atestado médico é a forma legal para que o empregado justifique a ausência ao trabalho por motivo de saúde.
Porém, caso ele não proceda desta forma, o empregador poderá descontar o dia não trabalhado, retirando também o descanso semanal remunerado correspondente.
Mas, caso a situação de ausência injustificada persista, o empregado pode ser dispensado por justa causa.
No caso da falsificação do atestado ou de rasura de atestado verdadeiro, a dispensa por justa causa, de forma direta, pode acontecer por prática de ato de improbidade, mesmo que o empregado tenha histórico sem falta ou suspensão no trabalho.
E tem mais, o empregado pode ser condenado criminalmente e, a depender da modalidade do delito relacionado ao atestado médico, ele poderá sofrer detenção de um mês a um ano ou reclusão com pena que pode chegar a seis anos.
FIQUE ATENTO
É importante lembrar que o atestado médico deve ser emitido prioritariamente pelo médico da empresa ou do plano de saúde mantido por ela. Mas, se o empregador não disponibilizar alguma destas opções, o empregado poderá apresentar atestado emitido por médico do SUS ou por médico particular.