A CLT, no seu art. 482, elenca uma série de condutas que caracterizam as faltas graves, motivadoras da demissão por justa causa. Nestas situações, a legislação também estabelece que o empregado perde importantes garantias no contexto demissional, a exemplo do direito ao saque do FGTS, o 13º salário proporcional e o seguro-desemprego.
Confira a relação destas faltas:
— O ato de improbidade (desonestidade, fraude);
— A incontinência de conduta (ato imoral, como assistir a pornografia ou assediar sexualmente);
— A negociação habitual por conta própria (prestar serviço a outra empresa);
— A condenação criminal do empregado;
— A preguiça;
— A embriaguez em serviço;
— A violação de segredo da empresa;
— A insubordinação;
— O abandono de emprego;
— As ofensas físicas;
— Algum ato lesivo à honra do empregador;
— A prática de jogos de azar;
— A perda de requisitos necessários para realizar a função;
— Qualquer ato do empregado, comprovado mediante inquérito, contra a segurança nacional.