Não, pois esta forma de dispensa somente tem legitimidade e legalidade quando empregado e empregador concordam que esta é a melhor maneira de demissão para ambos.
É importante destacar que, ao empregador é vetado qualquer tipo de pressão que force o acordo de demissão visando reduzir custos. Da mesma forma, o empregado também está impedido de exigir esta modalidade de dispensa pois, caso a relação de trabalho esteja crítica, o correto é que ele peça demissão.
Desta forma, a demissão em comum acordo, de acordo com as novas regras da CLT, ocorre apenas quando empregado e empregador estabelecem um consenso pelo fim do contrato de trabalho.
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