A empresa pode restringir as idas do funcionário ao banheiro?

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Não, pois, utilizar o banheiro é um direito do empregado, sem restrições ou controle, independente da atividade que exerça. O desrespeito a este direito por parte da empresa caracteriza uma ilegalidade e fere a dignidade do trabalhador, cabendo, em muitos julgados, a indenização por danos morais.

É importante considerarmos também que o número de idas ao banheiro e o tempo gasto para tanto, dependem da necessidade de cada pessoa, fato respaldado pelos especialistas médicos, que recomendam a ida ao banheiro quando a pessoa sentir a mínima vontade de satisfazer as suas necessidades fisiológicas, evitando assim, danos à saúde, a exemplo das infecções urinárias.

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