A empresa pode restringir as idas do funcionário ao banheiro?
Publicado em 1 de agosto de 2023 | Atualidades
Não, pois, utilizar o banheiro é um direito do empregado, sem restrições ou controle, independente da atividade que exerça. O desrespeito a este direito por parte da empresa caracteriza uma ilegalidade e fere a dignidade do trabalhador, cabendo, em muitos julgados, a indenização por danos morais.
É importante considerarmos também que o número de idas ao banheiro e o tempo gasto para tanto, dependem da necessidade de cada pessoa, fato respaldado pelos especialistas médicos, que recomendam a ida ao banheiro quando a pessoa sentir a mínima vontade de satisfazer as suas necessidades fisiológicas, evitando assim, danos à saúde, a exemplo das infecções urinárias.
POSTAGENS MAIS RECENTES
A importância do Planejamento Previdenciario – Parte 2
A importância do Planejamento Previdenciario – Parte 1
Alerta sobre ações revisionais de juros e de financiamentos bancários
Lei que institui pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio
Fique atento e evite o consignado contratado à distância
Representante legal de beneficiário tem direito a receber algum benefício do INSS?
Direitos de quem trabalha home office
Quais os direitos do aluno Inadimplente?