Adicional de Insalubridade é direito constitucional trabalhista
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A Portaria/MTE nº 3.214/78, NR 15, anexo 14, assegura o adicional de insalubridade, no grau máximo, para o trabalho exercido em contato permanente com lixo urbano.⠀
O regulamento do Ministério do Trabalho não distingue entre os trabalhadores que recolhem e os que varrem o lixo urbano. A varrição de via pública se enquadra portanto como atividade insalubre em grau máximo.⠀
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O adicional de insalubridade é um valor concedido aos empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como excesso de ruídos ou vibrações, frio, produtos químicos e microorganismos. Seu valor varia entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, a depender do enquadramento da situação na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.⠀
SOBRE O AUTOR
Fabio Ribeiro Advogados
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