O aposentado por incapacidade permanente pode ser sócio de uma empresa, porém, sem exercer atividade, participando apenas como sócio quotista, sem receber remuneração relativa à execução de trabalho.
Tal compreensão fundamenta-se em um princípio previdenciário fundamental, pois, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) é devida estritamente ao segurado incapacitado para o trabalho. Sendo assim, ele terá direito a este benefício enquanto permanecer nesta condição e, caso venha a exercer algum tipo de atividade remunerada, o benefício será cancelado.
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