Atestado fingido provoca demissão por justa causa

atestado falso
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A vontade de faltar ao trabalho injustificadamente, utilizando um atestado médico com motivação “fingida”, é uma conduta que vem de longas datas. Porém, esta prática traz prejuízo ao empregador e à sociedade, pois, em muitos casos, pode ocorrer o afastamento, implicando em sobrecarga ao INSS.

 

Contudo, o que poucos sabem é que existe um CID (a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) que identifica o fingidor de uma doença: o código é o CID 10: Z76.5. Também é bom saber que existe ainda o CID Z.02.7, identificador da realização de consulta para mera obtenção de atestado médico.

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Apresentar um atestado médico com CID Z76.5, faculta ao empregador punir o “fingidor” com advertência, suspensão ou até mesmo com uma demissão por justa causa.

 

Portanto, muito cuidado e muito respeito com as relações de trabalho!

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SOBRE O AUTOR
Fabio Ribeiro Advogados

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