Auxílio Reclusão: quem tem direito, como pedir e o que mudou?
Entenda quem pode receber o auxílio reclusão, quais são os critérios exigidos e o passo a passo para solicitar o benefício com segurança em 2025.
Você sabia que o INSS oferece um benefício exclusivo para os dependentes de segurados presos?
Pouca gente sabe disso, e muitos deixam de solicitar por falta de informação clara.
Se você está buscando saber quem tem direito ao auxílio reclusão e como solicitar esse benefício em 2025, este artigo é para você.
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Nos próximos parágrafos, vamos mostrar de forma prática o que é o auxílio reclusão e como ele funciona, quem pode receber esse benefício do INSS, bem como realizar o pedido corretamente.
Além disso, mostraremos quais os documentos exigidos e o que pode impedir o recebimento do benefício.
Com informações atualizadas e uma linguagem acessível, você vai entender tudo o que precisa para garantir esse direito.
O que é o auxílio-reclusão e para que serve?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário exclusivo para os dependentes do segurado do INSS que está preso em regime fechado e se enquadra na condição de baixa renda.
Sobretudo, o objetivo é manter a estabilidade financeira da família enquanto o segurado não pode prover o sustento por estar recluso.
É importante destacar que não é o preso quem recebe o valor, mas sim os seus dependentes, como filhos, cônjuges e, em alguns casos, pais ou irmãos.
O valor do benefício é fixo: um salário-mínimo mensal, pago durante o período de reclusão, desde que a situação do segurado e dos dependentes atenda aos critérios legais.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2025?
Para ter acesso ao auxílio-reclusão, é necessário que três requisitos fundamentais sejam atendidos:
O segurado precisa:
- Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses antes da prisão;
- Estar preso em regime fechado — se for regime semiaberto, o direito só existe se a prisão ocorreu antes de 17/01/2019;
- Estar sem receber outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte ou abono de permanência.
No caso dos dependentes, eles devem comprovar dependência econômica direta com o segurado e estar dentro do critério de baixa renda, conforme o teto definido anualmente pelo INSS.
Mas, afinal, quem é considerado dependente?
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos, ou filhos com deficiência ou invalidez;
- Pais, se comprovarem dependência financeira;
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Esses vínculos devem ser comprovados com documentos válidos e atualizados.
Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação profissional para evitar falhas no pedido.
Como solicitar esse benefício?
O processo de solicitação é feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
A plataforma é gratuita e pode ser acessada com CPF e senha.
Mas você sabe como fazer isso de forma segura? Abaixo, apresentamos o passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS ou abra o aplicativo;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “Auxílio Reclusão” no campo de busca;
- Selecione o benefício na lista e siga as instruções exibidas na tela;
- Envie a documentação necessária conforme o sistema solicitar.
É possível acompanhar o status do pedido diretamente pela plataforma, com segurança e praticidade.
Quais documentos necessários para o pedido?
A documentação deve estar completa e atualizada para garantir que o pedido não seja negado.
Os documentos exigidos incluem:
- CPF e documento de identificação do segurado e dos dependentes;
- Certidão judicial que comprove a prisão em regime fechado;
- Comprovação de dependência econômica (certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável);
- Provas de contribuição ao INSS;
- Declaração de Cárcere, emitida periodicamente para comprovar a permanência do segurado na prisão;
- Se necessário, procuração e documentos do procurador.
Falhas na entrega de qualquer um desses documentos podem atrasar ou inviabilizar a liberação do benefício.
Situações que impedem ou encerram o pagamento
Mesmo com todos os critérios preenchidos, o auxílio pode ser negado ou interrompido em determinadas situações.
Veja os principais motivos:
- Regime prisional inadequado: regime semiaberto (após 2019) ou aberto não dá direito ao benefício;
- Renda acima do limite permitido;
- Recebimento de outro benefício previdenciário pelo segurado;
- Libertação do segurado;
- Falecimento do dependente;
- Maioridade do filho sem invalidez ou deficiência;
- Falta de atualização da Declaração de Cárcere.
Manter a documentação atualizada e o histórico do benefício em dia é essencial para garantir sua continuidade.
O que diz a lei em 2025 sobre o benefício?
As diretrizes do auxílio reclusão continuam baseadas na reforma previdenciária de 2019, e seguem válidas em 2025.
Entre os pontos mais relevantes:
- O valor permanece limitado a um salário-mínimo nacional;
- A avaliação de baixa renda considera apenas a média de salários do segurado, e não da família;
- Dependentes precisam comprovar vínculo legal e financeiro com o segurado;
- A manutenção do benefício exige acompanhamento periódico e documentação atualizada.
Sobretudo, entender essas regras é fundamental para evitar perda de prazos ou negativa do pedido.
Neste vídeo, explicamos tudo sobre o auxílio-reclusão!
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Mesmo sendo um direito garantido por lei, o auxílio reclusão ainda gera dúvidas em muitas famílias.
O processo de solicitação exige atenção aos critérios legais, documentos específicos e atualizações constantes junto ao INSS.
Se você acredita que se enquadra nas regras do benefício ou deseja esclarecer pontos específicos sobre sua situação, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para garantir segurança e tranquilidade durante o processo.
O escritório Fábio Ribeiro Advogados está à disposição para analisar o seu caso com responsabilidade, ética e clareza, sempre respeitando os princípios legais e atuando com seriedade em cada etapa.
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