Existem categorias de beneficiários com direito à isenção do Imposto de Renda, caso atendam as exigências estabelecidas por lei, sendo que algumas destas categorias estão dispensadas até mesmo de fazer a declaração do IR.
É importante ressaltar que esta isenção, de forma geral, vale para os benefícios previdenciários pagos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou pelos regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.
Confira quem tem direito à isenção do IR:
– Aposentado e pensionista com doença grave prevista em lei;
– Quem recebe auxílio-doença;
– Beneficiário de auxílio-acidente;
– Aposentado e pensionista a partir dos 65 anos (com uma isenção extra por mês a partir do aniversário)
Doenças graves que dão direito à isenção no IR:
Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, aids, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (mucoviscidose), hepatopatia grave, Síndrome de Talidomida.
Lembramos a todos que, para estas categorias descritas, é importante o acompanhamento de advogado especialista para orientações e esclarecimentos.