Muitas vezes o recolhimento mensal do INSS não é efetuado pelo empregador, fato que pode trazer prejuízos substanciais ao empregado. Para saber se está “tudo em ordem”, basta consultar, de forma online, a plataforma Meu INSS, onde devem ser inseridos os dados cadastrais do trabalhador e também o nome da mãe, os vínculos de trabalho e o CPF (o e-mail e o telefone serão solicitados, mas não são obrigatórios). Já no sistema, basta acessar “Extrato Previdenciário (CNIS)” para que sejam fornecidas as informações dos vínculos trabalhistas, as remunerações e contribuições feitas para a Previdência.
Se a empresa empregadora deixou de recolher, basta fazer a comprovação do vínculo no INSS. Desta forma, o órgão é obrigado a reconhecer a qualidade de segurado e a cobrar os valores pendentes diretamente ao empregador.