Aos olhos da jurisprudência, a competência para julgar uma demanda trabalhista na Justiça do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, mesmo que a contratação tenha sido realizada em outro local.
Mas este entendimento tem sido flexibilizado pelas próprias decisões dos tribunais, que têm considerado o domicílio do autor como elemento determinante da competência territorial, fundamentados no princípio do livre acesso à Justiça, sempre que este critério não se revele uma obstrução à defesa ou que não se constitua obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação.
A informação é do advogado Victor Hugo Andrade.
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