Para o segurado que pleiteia algum benefício junto ao INSS, os conceitos de incapacidade laboral e de deficiência devem estar claros diante dos casos que necessitem esta diferenciação.
Então, confira a distinção entre as duas situações:
INCAPACIDADE LABORAL
É a impossibilidade do segurado exercer habitualmente funções ou ocupação específicas de uma atividade, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. A incapacidade pode ser classificada como parcial ou total.
DEFICIÊNCIA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
É toda forma de impedimento que persista a longo prazo e que tenha natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A deficiência, nestas circunstâncias, impede a interação com uma ou mais barreiras, obstruindo a participação plena e efetiva da pessoa de forma desigual em relação às demais.
A comprovação da incapacidade total ou parcial para o trabalho (temporária ou permanente) interessa ao segurado que busca concessão de benefícios por incapacidade, como a Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio por Incapacidade Temporária.
Já a apuração da existência de deficiência, permite a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Para Pessoas com Deficiência.