Entendendo a imissão na posse

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

A imissão na posse é o ato jurídico que permite ao autor consumar a posse de um bem a que tem direito ou que lhe foi privado, podendo ocorrer também por acordo extrajudicial entre particulares. A imissão na posse é regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, onde são abordados também os casos onde existam benfeitorias ou inventariante.

Vale lembrar que a ação de imissão de posse não é uma ação possessória, considerando-se que o seu objetivo é atribuir a posse de um imóvel a alguém que ainda não a possui, observando-se também, que a pessoa deve ser proprietário do imóvel pleiteado.

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Conhecimento Jurídico personalizado para você!

Fale com a nossa equipe e entenda como vamos te auxiliar em suas necessidades.

Post modelo - Blog - Fabio Ribeiro Advogados em Aracaju - SE - img1

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Se você vai se submeter à perícia para o benefício…
Cresta Posts Box by CP