O artigo 86 da lei 8213/91 estabelece que o auxílio-acidente será concedido nos casos de lesões decorrentes de acidente, quando ocorrerem sequelas que limitem a capacidade para o trabalho exercido anteriormente.
Assim, quem recebeu o auxílio-doença tem direito ao auxílio-acidente, percebido com o salário, mesmo voltando às atividades habituais.
Por fim, é importante lembrar que o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, persistindo a sua obrigatoriedade até a concessão de qualquer tipo de aposentadoria ou até data da morte do segurado.
Esta é uma informação atual do advogado Marcus Vinicius Morais.
Classifique nosso post [type]