Entregador delivery acidentado tem direito ao auxílio-doença?

entregador delivery

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Sim, caso o acidentado seja segurado da Previdência Social e possua 12 contribuições mensais.

O auxílio por incapacidade temporária substituiu o auxílio-doença, após EC 103/2019

 

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

Este benefício é um direito do segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

 

Vale lembrar que a profissão de entregador delivery teve um aumento acentuado desde o início da pandemia do coronavírus. Contudo, boa parte deles não tem contrato de trabalho formal e não possui quaisquer garantias trabalhistas.

 

Fique ligado, pois, no caso do profissional acidentado sem o contrato de trabalho, é importante que ele procure logo um advogado, para que os seus direitos sejam pleiteados por via judicial.

Classifique nosso post [type]

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Para ser caracterizado o abandono de emprego, é importante que…
Cresta Posts Box by CP