Sim, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos pelo Código Civil, geralmente considerando a condição da mulher.
Desta forma, quando uma das partes pleiteia uma pensão, deve considerar as seguintes situações:
— Pensão alimentícia por dependência econômica
É concedida ao ex-cônjuge que não tem como garantir o próprio sustento e que também não tem parentes nem condições de arcar com as suas despesas. É importante lembrar que esse auxílio, por norma, é temporário. Contudo, esta pensão torna-se vitalícia, caso o juiz entenda que o proponente não tem meios (idade avançada, deficiência grave, invalidez, etc.) de voltar ao mercado de trabalho.
— Pensão por desequilíbrio patrimonial
Estes são os chamados “alimentos compensatórios”, que visam garantir uma compensação patrimonial, decorrente da quebra de um padrão de vida após o divórcio. Neste caso, não importa o regime de bens adotado.
— Participação nas rendas dos bens comuns
Acontece quando o casal tem patrimônio em comum (a exemplo do regime de comunhão parcial de bens), mesmo quando os bens estão registrados e são administrados pelo marido. Assim, a mulher tem direito a receber a metade dos rendimentos oriundos destes bens até a conclusão da partilha.