Existe algum imposto sobre herança?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Sim, e o tributo recebe o nome de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), merecendo muita atenção por parte dos herdeiros para que sejam evitadas as multas.

 

ITCM incide diretamente sobre o recebimento de bens imobiliários, objetos de valor, somas de dinheiro, joias, automóveis etc., com alíquotas que vão de 2% a 8%, sempre considerando o valor estimado dos bens recebidos. A variação da alíquota também depende da unidade da Federação em que o processo se desenrola, pois existem diferenças de valores em cada região do país.

 

O herdeiro pode requerer a isenção do ITCMD quando os bens são simples e de pouca monta, a exemplo de telefones celulares, roupas, mobiliários e outros, lembrando que o valor total não pode ultrapassar o teto estabelecido judicialmente, que geralmente não chega a R$ 30.000,00.

Lembramos que, a depender do Estado, a isenção pode ser conseguida para casas e apartamentos, considerando-se as limitações patrimoniais e financeiras do herdeiro.

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Conhecimento Jurídico personalizado para você!

Fale com a nossa equipe e entenda como vamos te auxiliar em suas necessidades.

Post modelo - Blog - Fabio Ribeiro Advogados em Aracaju - SE - img1

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Acompanhe com o advogado Diego Melo as respostas para as…
Cresta Posts Box by CP