Com o falecimento do trabalhador, persiste a obrigação do empregador em pagar as verbas rescisórias que englobam o saldo do salário, o 13° salário proporcional, as férias integrais (ou proporcionais, mais 1/3), o salário-família e o saque do FGTS.
Contudo, não existe a obrigação do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, por conta da demisão não ter sido causada pelo empregador.
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