O INSS reconheceu o direito ao Salário-Maternidade das seguradas adolescentes, com idade inferior a 16 anos. A medida é decorrente de decisão judicial, que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade.
Segundo nota do Instituto, “a medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”.
Como critério de acesso ao benefício, a segurada deve comprovar a condição de contribuinte ao INSS dez meses antes do parto. Para as trabalhadoras rurais é exigida a comprovação de dez meses de efetivo exercício no período anterior ao nascimento da criança.