INSS reconhece o direito ao Salário-Maternidade das seguradas adolescentes*

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O INSS reconheceu o direito ao Salário-Maternidade das seguradas adolescentes, com idade inferior a 16 anos. A medida é decorrente de decisão judicial, que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade.

Segundo nota do Instituto, “a medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”.

Como critério de acesso ao benefício, a segurada deve comprovar a condição de contribuinte ao INSS dez meses antes do parto. Para as trabalhadoras rurais é exigida a comprovação de dez meses de efetivo exercício no período anterior ao nascimento da criança.

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