Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22 e mais dez portarias que trazem agilidade aos trâmites previdenciários

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Importantes novidades para o universo do Direito Previdenciário foram publicadas no Diário Oficial no dia 28/03: a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22 e mais dez portarias que estabelecem regras, procedimentos e rotinas para aplicação efetiva de normas de Direito Previdenciário. Esta Instrução revogou também a IN 77/15.

Desta forma, foi estabelecida uma verdadeira compilação envolvendo cadastro; administração e retificação de informações dos beneficiários; reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais; serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); compensação previdenciária; acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

Também fazem parte da IN várias portarias, memorandos, resoluções, leis, reformas e o conteúdo do Decreto 10.410/20.

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Vale salientar que as Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22 e as portarias são apenas instrumentos operacionais do trâmite procedimental dos requerimentos junto ao INSS.

Por serem documentos restritos aos servidores do INSS, a OAB e IBDP exigirão do INSS a disponibilização do Portal IN para o público em geral, respeitando o princípio da publicidade.

 

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

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