Isenção do Imposto de Renda nos benefícios do INSS
Quem tem doença grave pode ter a isenção do imposto de renda descontado no benefício do INSS, como aposentadoria e pensão. A Lei 7.713/1988, artigo 6°/XIV, estabelece a isenção sobre aposentadorias de portadores de doenças graves descritas na legislação.
Ficam isentas do imposto de renda enfermidades como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, entre outras.
O pedido dessa isenção não acontece automaticamente e deve ser feito através de agendamento. Para comprovar a doença, o beneficiário precisa apresentar relatório médico de que é portador de alguma das enfermidades relacionadas.
A perícia médica do INSS vai conferir toda a documentação solicitada e aprovar ou não o pedido de isenção do imposto de renda. Se for negado, o beneficiário poderá iniciar uma ação na Justiça.