Lei do superendividamento beneficia o consumidor

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Já está em vigor, a partir deste mês de julho, a Lei 14.181/21, que estabelece mudanças no Código de Defesa do Consumidor, com medidas que possibilitam a redução do “superendividamento”, aumentando a proteção às pessoas com muitas dívidas e que não conseguem pagá-las.

 

Pelas regras, os consumidores terão direito a uma modalidade de recuperação financeira, renegociando as dívidas com todos os credores simultaneamente através de processo judicial. Também ficam proibidos quaisquer tipos de assédio ou pressão para conquistar o consumidor.

 

Confira as principais mudanças:

Condições mais justas de negociação para o contratante de crédito;

Recuperação financeira;

Garantia do “mínimo existencial”;

Maior transparência;

Fim do assédio e pressão ao cliente;

Suporte ao consumidor;

Mais educação financeira.

 

Esta é uma informação atual da advogada Laís Moraes, do escritório Fábio Ribeiro Advogados.

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