Caso o inventário seja judicial e preencha todas as exigências legais, ele não poderá ser cancelado. Contudo, existem casos extremos que justificam o seu cancelamento por erros graves, a exemplo do herdeiro excluído da partilha de bens; do herdeiro incapaz sem assistência do Ministério Público; da partilha com base em erro, coação, dolo ou fraude; da desobediência aos preceitos legais.
Vale destacar que o prazo para o requerimento da anulação do inventário é de um ano
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