O fim de um casamento, através do divórcio, costuma trazer também preocupações financeiras que necessitam de um melhor entendimento, principalmente em relação à responsabilidade sobre as dívidas anteriores a esta separação.
Diante desta dúvida muito comum, além da necessidade do acompanhamento por advogado especialista, deve ser analisado o regime de bens do casal. Vejamos:
No regime de comunhão parcial de bens e não união estável – Dívidas contraídas em benefício do casal ou da família serão de responsabilidade de ambos. Já as dívidas de proveito individual, serão de responsabilidade de cada um dos ex-cônjuges.
No regime de comunhão universal de bens – Dividem-se todas as dívidas contraídas, com exceção daquelas anteriores ao casamento.
Na separação total de bens – A divisão sobre a responsabilidade das dívidas não existe.