O que acontece com as dívidas após o divórcio?

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O fim de um casamento, através do divórcio, costuma trazer também preocupações financeiras que necessitam de um melhor entendimento, principalmente em relação à responsabilidade sobre as dívidas anteriores a esta separação.

Diante desta dúvida muito comum, além da necessidade do acompanhamento por advogado especialista, deve ser analisado o regime de bens do casal. Vejamos:

 

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No regime de comunhão parcial de bens e não união estável – Dívidas contraídas em benefício do casal ou da família serão de responsabilidade de ambos. Já as dívidas de proveito individual, serão de responsabilidade de cada um dos ex-cônjuges.

 

No regime de comunhão universal de bens – Dividem-se todas as dívidas contraídas, com exceção daquelas anteriores ao casamento.

 

Na separação total de bens – A divisão sobre a responsabilidade das dívidas não existe.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

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