O que é o regime de sobreaviso?

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O sobreaviso é uma modalidade de trabalho no qual o trabalhador fica disponível em casa ou em outro local, aguardando a convocação por parte do empregador.

 

Como exemplo podemos citar os profissionais que fazem manutenção de redes elétricas ou telefônicas e que são convocados apenas em casos de emergência.

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No sobreaviso a liberdade de locomoção do indivíduo é limitada e ele não se desliga totalmente do trabalho, estando sempre disponível a um chamado.

 

Quem trabalha sob este regime tem direito a receber o equivalente a 1/3 de salário ou a um valor maior, quando definido em convenção ou acordo coletivo.

 

É importante salientar que após ser chamado para atividade normal, o trabalhador terá direito ao valor normal neste período.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

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Assim, asseguramos tranquilidade ao fornecer atendimento diferenciado, monitorar pagamentos de impostos e atualizar certidões fiscais mensalmente.

Além disso, adotamos a responsabilidade social, promovendo ações sociais e ambientais, gerenciando atividades para diminuir impactos e promover o uso consciente de recursos.

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