Também conhecido por salário in natura, o salário utilidade é uma fração do salário do empregado, que é paga mediante a cessão de benefícios ou de bens específicos, valendo também como uma espécie de gratificação.
São exemplos do salário utilidade os valores referentes a moradia, auxílio-alimentação, vestuário, dentre outros. É importante ressaltar que a sua utilização está prevista na CLT, contudo, sem obrigatoriedade por parte do empregador, pois, comumente o salário utilidade decorre acordos coletivos de trabalho.
Curiosidades sobre o salário-utilidade:
— Não pode estar relacionado a algum item necessário para a execução do trabalho, a exemplo dos EPIs;
— Não é permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas;
— Os valores devem ser justos e razoáveis;
— Vestuários, educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno não podem ser considerados itens do salário utilidade.