Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

O usucapião é um meio de aquisição de propriedade instituído pelo nosso Código Civil. Para explica-lo melhor, podemos utilizar como exemplo alguém que cuida de uma propriedade por determinado tempo, como se fosse sua, dando a este bem uma função social, seja para moradia ou como propriedade produtiva. Para tanto, é importante que não haja nenhuma oposição a esta posse e que seja cumprido o tempo previsto legalmente. Assim, preenchidos estes requisitos, a pessoa adquire a propriedade, desde que este bem não seja um imóvel público.

Ordinariamente o usucapião de bem móvel está consolidado no art. 1260 do Código Civil, que estabelece que “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

Contudo, em caráter extraordinário, o art. 1261 determina que: “se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé”.

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

Classifique nosso post [type]

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

A Advance Contabilidade se destaca por oferecer assessoria empresarial inovadora, atendendo às exigências legais. Portanto, somos comprometidos com qualidade e profissionais especializados, visa facilitar a constituição e administração eficaz das empresas clientes. 

Assim, asseguramos tranquilidade ao fornecer atendimento diferenciado, monitorar pagamentos de impostos e atualizar certidões fiscais mensalmente.

Além disso, adotamos a responsabilidade social, promovendo ações sociais e ambientais, gerenciando atividades para diminuir impactos e promover o uso consciente de recursos.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na quinta-feira, 20/11,…
Cresta Posts Box by CP