O que fazer em caso de acidente de trabalho?

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Em primeiro lugar, o trabalhador acidentado deverá providenciar o CAT — Comunicado de Acidente de Trabalho, que é emitido obrigatoriamente pelo empregador. Caso ele se recuse a fornecer este documento, o trabalhador e os seus familiares deverão comunicar a recusa e o acidente ao INSS.

Depois de emitida a CAT, o INSS procederá a perícia médica para a confirmação do acidente e das consequentes lesões. A partir desta perícia, também pode ser definida a necessidade de afastamento do trabalho e, caso a incapacidade laboral se prolongue por mais de quinze dias, o trabalhador acidentado terá direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária ou até mesmo a uma Aposentadoria por incapacidade permanente.

É importante salientar que o empregado, nos primeiros 15 dias de afastamento, tem direito a receber todos os seus direitos trabalhistas pela CLT, pagos pelo empregador, e que, depois destes quinze dias, após a perícia, passa a receber as verbas pelo INSS.

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Fabio Ribeiro Advogados

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