Inicialmente é importante diferenciarmos as duas situações, pois o acúmulo ocorre quando o trabalhador exerce atividades e responsabilidades a mais do que as inerentes ao seu cargo ou função, contrariando o acordado em contrato de trabalho.
Já o desvio de função acontece quando o trabalhador executa atividade alheia ao que foi estipulado em contrato de trabalho. Ou seja, ele é destinado a uma atividade que não corresponde à sua função.
A comprovação destas irregularidades pode ser realizada através de testemunhas que vivenciam a rotina do funcionário, ou através de provas documentais, a exemplo de circulares, e-mails ou mensagens em aplicativos.
Com estas comprovações de desvio ou acúmulo de função, o trabalhador pode requerer à empresa as anotações na Carteira de Trabalho e o acréscimo dos devidos adicionais.
Caso haja a recusa do empregador, a solução para o trabalhador é a ajuda e a orientação de uma advogado para a propositura de uma Ação Trabalhista para garantir os seus direitos.
Por fim, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho que, deferida em Juízo, garantirá a ele o recebimento de todos os seus direitos.