Neste caso, o empregador está obrigado a proceder as anotações na Carteira de Trabalho no prazo de cinco dias úteis, conforme o que determina o Art. 29 da CLT.
Caso o empregado tenha trabalhado sem estas anotações, todos os direitos trabalhistas deverão ser pagos, sanando assim uma irregularidade.
Para a comprovação do vínculo de emprego no plano judicial, o trabalhador pode usar provas testemunhais, extratos bancários, crachás funcionais, mensagens de redes sociais, e-mails, aplicativos, ou qualquer outro tipo de prova.
Caso seja reconhecido o vínculo empregatício sem assinatura em Carteira, estes serão os direitos do empregado:
- 13º salário;
- Aviso-prévio indenizado;
- Férias acrescidas de 1/3;
- Computo de horas extras (sob comprovação);
- Adicional noturno (sob comprovação);
- Indenização do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria;
- Vale-transporte;
- Adicional de insalubridade/periculosidade (sob comprovação).