Para o Direito, o que é parentesco?

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Para o Direito Civil, o parentesco segue uma interpretação bem definida, caracterizando-se como o vínculo entre pessoas, descendentes umas das outras, de um mesmo tronco comum (consanguíneo), e também como o vínculo existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro (afinidade).

 

PARENTESCO CONSANGUÍNEO OU NATURAL

Parentes em linha reta, ascendentes e descendentes:

— Pai e filho: parentes em linha reta em primeiro grau.

— Avô e neto: parentes em segundo grau.

— Bisavô e bisneto: parentes em terceiro grau.

Parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau:

— Irmãos: parentes colaterais em segundo grau.

— Tios e sobrinhos: parentes colaterais em terceiro grau.

— Primos: parentes colaterais em quarto grau.

 

PARENTESCO POR AFINIDADE

Decorrentes da união entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro:

— Sogro ou sogra; nora ou genro; enteado ou enteada; padrasto ou madrasta: cunhado ou cunhada.

 

PARENTESCO CIVIL

— Parentesco oriundo da adoção ou da reprodução humana assistida.

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