Plano de Saúde não pode limitar o período de internação do paciente
Publicado em 13 de novembro de 2020 | Atualidades
Consultados a respeito da possibilidade de obter através da justiça decisão para determinar a manutenção da internação de paciente idoso em hospital credenciado ao plano de saúde, nossa equipe prontamente ingressou com ação judicial e obteve decisão liminar favorável.
No caso, o paciente, idoso, está internado em hospital especializado em cuidados paliativos na rede credenciada do plano de saúde e, em razão de estar internado por mais de 90 dias, vem sofrendo forte pressão do convênio que pretende conceder alta hospitalar, sob alegação de limitação do prazo de internação.
Os tribunais de justiça, em especial o do Estado de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sedimentaram entendimento de que a limitação do prazo de internação pelo plano de saúde é conduta abusiva e, portanto, não merece prevalecer.
Dessa maneira, presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de danos à vida do paciente, a Justiça reconheceu a abusividade da prática do plano de saúde e determinou a manutenção da internação do paciente enquanto for necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fonte: Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde (jusbrasil.com)
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