Pode acontecer ação de despejo durante a pandemia?

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Em recente decisão, o Congresso Nacional derrubou o veto total do Presidente da República ao Projeto de Lei que suspendia os despejos e as demais medidas de desocupação ou remoção durante a pandemia.

 

Esta decisão, passará a vigorar, a princípio, até 31 de dezembro de 2021, sob o justo propósito da excepcionalidade de caráter socioeconômico, face às tribulações provocadas pela pandemia da Covid-19.

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

 

“Objetivamente, estão suspensas quaisquer medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas que motivem a desocupação ou remoção forçada coletiva. Estão suspensas também as concessões de liminares em ações de despejo”, explica o advogado Volnandy Brito.

 

Neste contexto, são contemplados aqueles que tenham ocupado imóvel urbano até o mês de março de 2020, data oficial da decretação da pandemia no Brasil.

 

É importante lembrar que, nos casos de ação de despejo, o valor do aluguel não pode ultrapassar o valor de R$ 600,00, no caso de imóveis residenciais, e, de R$ 1.200,00, para imóveis comerciais. “O inquilino também está obrigado a fazer a comprovação de que não tem condições de arcar com os aluguéis”, lembra Volnandy Brito.

Classifique nosso post [type]

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

A Advance Contabilidade se destaca por oferecer assessoria empresarial inovadora, atendendo às exigências legais. Portanto, somos comprometidos com qualidade e profissionais especializados, visa facilitar a constituição e administração eficaz das empresas clientes. 

Assim, asseguramos tranquilidade ao fornecer atendimento diferenciado, monitorar pagamentos de impostos e atualizar certidões fiscais mensalmente.

Além disso, adotamos a responsabilidade social, promovendo ações sociais e ambientais, gerenciando atividades para diminuir impactos e promover o uso consciente de recursos.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Os usuários das redes sociais e dos aplicativos de mensagens…
Cresta Posts Box by CP