Pode acontecer ação de despejo durante a pandemia?
Publicado em 25 de outubro de 2021 | Atualidades
Em recente decisão, o Congresso Nacional derrubou o veto total do Presidente da República ao Projeto de Lei que suspendia os despejos e as demais medidas de desocupação ou remoção durante a pandemia.
Esta decisão, passará a vigorar, a princípio, até 31 de dezembro de 2021, sob o justo propósito da excepcionalidade de caráter socioeconômico, face às tribulações provocadas pela pandemia da Covid-19.
“Objetivamente, estão suspensas quaisquer medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas que motivem a desocupação ou remoção forçada coletiva. Estão suspensas também as concessões de liminares em ações de despejo”, explica o advogado Volnandy Brito.
Neste contexto, são contemplados aqueles que tenham ocupado imóvel urbano até o mês de março de 2020, data oficial da decretação da pandemia no Brasil.
É importante lembrar que, nos casos de ação de despejo, o valor do aluguel não pode ultrapassar o valor de R$ 600,00, no caso de imóveis residenciais, e, de R$ 1.200,00, para imóveis comerciais. “O inquilino também está obrigado a fazer a comprovação de que não tem condições de arcar com os aluguéis”, lembra Volnandy Brito.
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