O cálculo da Pensão por Morte, definido pelo INSS após a reforma da Previdência de 2019, foi reconhecido como constitucional, em decisão do Supremo Tribunal Federal. Assim, quem fica viúvo pode receber 50% do benefício do segurado falecido, caso estivesse aposentado, ou do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%. Pela regra, por exemplo, uma viúva que não tenha filhos, poderá receber o mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu, ou 60% de sua aposentadoria por incapacidade permanente.
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