Não, pois, a herança se caracteriza obrigatoriamente pelos direitos e obrigações, transmitidos a pessoas vivas, em decorrência da morte de alguém, ressaltando que o direito de recebimento de uma herança só existe com a morte do titular do patrimônio, não existindo, assim, pensão de pessoa viva.
Se o dono do bem ainda está vivo, existe apenas a expectativa de herança, podendo o seu proprietário vender este bem sem o consentimento dos filhos.
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