Com base nos preceitos legais que regem as relações empregatícias, é facultado ao empregador o direito de promover a dispensa a qualquer momento, desde que estas bases legais sejam respeitadas, não existindo disposições contrárias a cada caso específico de demissão.
No caso do empregado que se recusa a ser vacinado, especificamente contra o coronavírus, o empregador pode, sim, demiti-lo, respaldado pelo princípio constitucional que estabelece o imperativo do zelo pela segurança no ambiente de trabalho.
Assim, fica evidente a obrigação do respeito a todos que compartilham o mesmo ambiente e que possuem o direito a ter preservada a salubridade, a integridade física e a vida.
Contudo, a despedida motivada pela recusa à vacinação precisa ser rigorosamente comprovada, principalmente através da declaração expressa do empregado que assim procede.