Posso ser demitido por não tomar a vacina?

vacina trabalho

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Com base nos preceitos legais que regem as relações empregatícias, é facultado ao empregador o direito de promover a dispensa a qualquer momento, desde que estas bases legais sejam respeitadas, não existindo disposições contrárias a cada caso específico de demissão.

 

No caso do empregado que se recusa a ser vacinado, especificamente contra o coronavírus, o empregador pode, sim, demiti-lo, respaldado pelo princípio constitucional que estabelece o imperativo do zelo pela segurança no ambiente de trabalho.

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

 

Assim, fica evidente a obrigação do respeito a todos que compartilham o mesmo ambiente e que possuem o direito a ter preservada a salubridade, a integridade física e a vida.

 

Contudo, a despedida motivada pela recusa à vacinação precisa ser rigorosamente comprovada, principalmente através da declaração expressa do empregado que assim procede.

Classifique nosso post [type]

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
O advogado Fábio Ribeiro responde a uma dúvida muito comum…
Cresta Posts Box by CP