Posso ser demitido por não tomar a vacina?

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Com base nos preceitos legais que regem as relações empregatícias, é facultado ao empregador o direito de promover a dispensa a qualquer momento, desde que estas bases legais sejam respeitadas, não existindo disposições contrárias a cada caso específico de demissão.

 

No caso do empregado que se recusa a ser vacinado, especificamente contra o coronavírus, o empregador pode, sim, demiti-lo, respaldado pelo princípio constitucional que estabelece o imperativo do zelo pela segurança no ambiente de trabalho.

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Assim, fica evidente a obrigação do respeito a todos que compartilham o mesmo ambiente e que possuem o direito a ter preservada a salubridade, a integridade física e a vida.

 

Contudo, a despedida motivada pela recusa à vacinação precisa ser rigorosamente comprovada, principalmente através da declaração expressa do empregado que assim procede.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

A Advance Contabilidade se destaca por oferecer assessoria empresarial inovadora, atendendo às exigências legais. Portanto, somos comprometidos com qualidade e profissionais especializados, visa facilitar a constituição e administração eficaz das empresas clientes. 

Assim, asseguramos tranquilidade ao fornecer atendimento diferenciado, monitorar pagamentos de impostos e atualizar certidões fiscais mensalmente.

Além disso, adotamos a responsabilidade social, promovendo ações sociais e ambientais, gerenciando atividades para diminuir impactos e promover o uso consciente de recursos.

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