Sim, pois a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não proíbe o trabalhador do setor privado de ter dois ou mais empregos, com contrato de trabalho e assinatura em carteira. Aliás, esta é uma situação bastante comum, principalmente no setor de serviços, com turnos de seis horas.
Contudo, devem ser observadas algumas restrições:
— Os empregos simultâneos não devem concorrer com a atividade de um dos empregadores;
— Os horários destes empregos não podem coincidir;
— Caso conste no contrato de trabalho, a cláusula de exclusividade deve ser respeitada.