Muitas vezes o segurado não concorda com algum parâmetro utilizado na análise do seu pedido administrativo de benefício. Nestes casos, ele poderá solicitar a revisão, mas é importante se atentar ao prazo que, em regra, é de 10 anos, sendo imprescindível a análise do caso concreto. A informação é do advogado Bruno Prado.
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