Quais são as faltas graves que motivam a demissão por justa causa?

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A CLT, no seu art. 482, elenca uma série de condutas que caracterizam as faltas graves, motivadoras da demissão por justa causa. Nestas situações, a legislação também estabelece que o empregado perde importantes garantias no contexto demissional, a exemplo do direito ao saque do FGTS, o 13º salário proporcional e o seguro-desemprego.

 

Confira a relação destas faltas:

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— O ato de improbidade (desonestidade, fraude);

— A incontinência de conduta (ato imoral, como assistir a pornografia ou assediar sexualmente);

— A negociação habitual por conta própria (prestar serviço a outra empresa);

— A condenação criminal do empregado;

— A preguiça;

— A embriaguez em serviço;

— A violação de segredo da empresa;

— A insubordinação;

— O abandono de emprego;

— As ofensas físicas;

— Algum ato lesivo à honra do empregador;

— A prática de jogos de azar;

— A perda de requisitos necessários para realizar a função;

— Qualquer ato do empregado, comprovado mediante inquérito, contra a segurança nacional.

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SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

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