Qual a carência para obter o Benefício por Incapacidade Temporária?

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Para obter o direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença), o segurado precisa cumprir o requisito de, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS.

Caso a pessoa tenha recolhido, em algum momento, por 12meses e agora não é segurada, serão necessários 6 meses de contribuição ao Instituto para conseguir o benefício.

Mas, existem casos que não exigem os 12 meses de contribuição. Confira:

— Quando o segurado sofre acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;

— Quando o segurado, após se inscrever na Previdência, apresenta alguma doença grave, a exemplo da tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS e hepatopatia grave.

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