Para obter o direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença), o segurado precisa cumprir o requisito de, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS.
Caso a pessoa tenha recolhido, em algum momento, por 12meses e agora não é segurada, serão necessários 6 meses de contribuição ao Instituto para conseguir o benefício.
Mas, existem casos que não exigem os 12 meses de contribuição. Confira:
— Quando o segurado sofre acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
— Quando o segurado, após se inscrever na Previdência, apresenta alguma doença grave, a exemplo da tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS e hepatopatia grave.