Para ser caracterizado o abandono de emprego, é importante que sejam observados os pré-requisitos que configuram formalmente esta condição trabalhista.
Pela nossa legislação, existem duas situações que facultam ao empregador declarar o abandono de emprego:
1 – O empregado deve ter faltado, no mínimo, 30 dias consecutivos às suas atividades;
2 – A comprovação do empregador através de notificação ao empregado, no sentido de exigir o retorno ao trabalho. Em geral, o meio mais eficiente para tanto, é o envio de notificação, por meio de carta com aviso de recebimento.
Confirmados estes pressupostos e, caso o empregado não retorne ao trabalho, o abandono de emprego estará caracterizado, sendo motivo suficiente para a demissão por justa causa.
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