Por não ser uma obrigação vitalícia, a pensão alimentícia pode ser extinta quando presentes os requisitos legais, através de uma decisão judicial de exoneração de alimentos.
Nos casos de pensão prestada por pais a filhos, deverão ser considerados os seguintes pressupostos para a exoneração:
— Após a maioridade (quando o ônus da prova é do alimentado). Contudo, ao filho que estiver estudando, a pensão é devida até 24 anos;
— Quando o alimentado está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais;
— Quando o menor é casado ou com emprego fixo, com sustento garantido;
— Quando o alimentado pratica procedimento indigno, significando neste caso, tentativa de homicídio, furto, agressão física ou agressão verbal.