Segundo a CLT e outras leis esparsas, existem algumas situações em que o empregado pode justificar a ausência ao trabalho, sem descontos no salário.
Vejamos alguns casos que exemplificam a concessão do benefício ao trabalhador:
– Por morte do esposo ou da esposa, ou ascendente, descendente, irmão ou pessoa que dependa do empregado, não excedendo o prazo de 2 dias consecutivos;
– Em virtude de casamento, por até 3 dias consecutivos;
– Quando da doação voluntária de sangue, por 1 dia, a cada doze meses;
– Pelo tempo necessário para comparecimento em juízo;
– Para acompanhamento de consultas médicas e exames durante a gravidez de esposa ou companheira, por até 2 dias;
– No caso de aborto não-criminoso, por até 2 semanas.
É importante saber que estas motivações são direitos do trabalhador, mas, em todos os casos, este direito é somente assegurado mediante a comprovação formal de cada uma das condições.