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Quando é permitido faltar ao trabalho sem descontos no salário?

Segundo a CLT e outras leis esparsas, existem algumas situações em que o empregado pode justificar a ausência ao trabalho, sem descontos no salário.

 

Vejamos alguns casos que exemplificam a concessão do benefício ao trabalhador:

 

– Por morte do esposo ou da esposa, ou ascendente, descendente, irmão ou pessoa que dependa do empregado, não excedendo o prazo de 2 dias consecutivos;

 

– Em virtude de casamento, por até 3 dias consecutivos;

 

– Quando da doação voluntária de sangue, por 1 dia, a cada doze meses;

 

– Pelo tempo necessário para comparecimento em juízo;

 

– Para acompanhamento de consultas médicas e exames durante a gravidez de esposa ou companheira, por até 2 dias;

 

– No caso de aborto não-criminoso, por até 2 semanas.

 

É importante saber que estas motivações são direitos do trabalhador, mas, em todos os casos, este direito é somente assegurado mediante a comprovação formal de cada uma das condições.

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