Quando tem início a estabilidade provisória da gestante?

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A estabilidade da gestante é garantida juridicamente a partir do momento da confirmação da gravidez, seguindo até o 5º mês posterior à gestação. Esta é uma importante proteção, assegurada pela CLT e pela Constituição Federal, ao emprego da mulher trabalhadora quando grávida.

 

É importante saber que, a partir do momento em que a empresa é comunicada sobre a gravidez, a gestante não pode sofrer a demissão, a não ser por falta grave que motive a justa causa.

 

Obviamente, quando a funcionária não está mais no período de estabilidade, ela poderá ser demitida sem que ocorra a indenização. Também, se a empregada for demitida sem ter conhecimento ainda sobre a gravidez, ela poderá ser reintegrada, mediante comunicação ao empregador.

 

E mais, enquanto a gestante estiver no período de estabilidade, além de ter a garantia do emprego, ela tem também direito a um ambiente saudável e apropriado à sua condição e aos exames e consultas médicas necessárias ao bom desenvolvimento da gravidez, através de, no mínimo, seis saídas durante a jornada de trabalho.

 

Outro aspecto legal é o direito de amamentar até que o bebê complete seis meses, em dois intervalos, com a duração de meia hora cada um, durante o seu expediente na empresa.

 

Caso o empregador descumpra esta série de direitos, a gestante deverá buscar o auxílio profissional de um advogado trabalhista, para que sejam asseguradas toda a proteção estabelecida legalmente.

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