Saiba a diferença entre casamento e união estável

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Para o Direito, o casamento e a união estável são entendidos como entidades familiares, tuteladas pelo Direito de Família e consolidadas pela Constituição Federal de 1988.

A diferença mais destacada entre estas modalidades é que, no casamento o vínculo entre os cônjuges é formalmente reconhecido e regulamentado pelo Ordenamento Jurídico brasileiro. Já a união estável depende apenas do fato do casal passar a conviver.

No chamado casamento civil é estabelecido um vínculo jurídico entre duas pessoas, com a finalidade da constituição familiar, firmado perante uma autoridade competente e respeitando os ditames do Direito Civil.

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

Já a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem juntas, com caráter duradouro, público e visando também a constituição familiar.

Classifique nosso post [type]

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

A Advance Contabilidade se destaca por oferecer assessoria empresarial inovadora, atendendo às exigências legais. Portanto, somos comprometidos com qualidade e profissionais especializados, visa facilitar a constituição e administração eficaz das empresas clientes. 

Assim, asseguramos tranquilidade ao fornecer atendimento diferenciado, monitorar pagamentos de impostos e atualizar certidões fiscais mensalmente.

Além disso, adotamos a responsabilidade social, promovendo ações sociais e ambientais, gerenciando atividades para diminuir impactos e promover o uso consciente de recursos.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Sim, mas para ter garantido este direito, o requerente deverá…
Cresta Posts Box by CP