Não, pois, o direito à sucessão não está restrito apenas aos membros da família, pois, existem herdeiros nomeados pelo falecido, através de testamento. É importante destacar que, após a morte de uma pessoa, em geral, os seus bens são transferidos aos herdeiros, que são os ascendentes (pais e avós), os descendentes (filhos e netos), o cônjuge ou companheiro sobrevivente, e os parentes colaterais (tios e primos). Contudo, vale lembrar que os bens podem ser herdados também por pessoa sem parentesco com o falecido.
Para uma melhor compreensão, confira as seguintes categorias:
— O herdeiro legítimo, indicado por lei e que tem preferência sobre os demais. São eles, os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente e também os parentes colaterais até quarto grau;
— O herdeiro necessário, que possui direito a parte legítima da herança. Estes são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro;
— O herdeiro legatário, que recebe uma parte dos bens do falecido por meio de um testamento, mesmo não sendo parente;
— O herdeiro testamentário, declarado em um testamento, mesmo que não sendo parente;
— O herdeiro universal, que sucede em decorrência da renúncia dos demais herdeiros. Ele recebe os bens na sua totalidade.