Empresas, trabalhadores e prestadores de serviço devem estar atentos às diferenças entre o contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e o Contrato de Pessoa Jurídica, considerando que este último tem se tornado cada vez mais comum.
Confira as diferenças:
— CLT
É o contrato de trabalho em que o contratado é pessoa física, com garantias de benefícios trabalhistas determinados por lei, a exemplo do 13º Salário, FGTS, INSS, férias, hora-extra, adicionais, férias remuneradas, seguro-desemprego, dentre outros. Estes benefícios são recolhidos através de um holerite, que também descreve o valor do salário recebido.
— Contratação PJ
É o contrato celebrado entre pessoas jurídicas e que não caracteriza vínculo empregatício, não obrigando o contratado a garantir benefícios trabalhistas. No regime PJ não há pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, e o contratado é obrigado a emitir nota fiscal da prestação de serviços.